Festival de Chocolate – Proibição de Trânsito
Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Câmara Municipal, em 2009-10-26, prevista na alínea d), do nº 7, do Artº 64º, da Lei no 169/99, de 18 de Setembro, na atual redação da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e considerando a realização do evento Festival Internacional de Chocolate, a decorrer entre os dias 2 e 25 de Março (Sextas a Domingos) de 2012, faz saber:
É interdita a circulação de trânsito de todos os veículos no interior do espaço designado por “Cerca do Castelo”, Vila de Óbidos, de 15 de Fevereiro a 30 de Março de 2012, com exceção de viaturas de emergência em serviço e viaturas de apoio a montagem e desmontagem de atividades a decorrer no referido espaço;
- Mais se informa que situações não previstas serão resolvidas mediante decisão expressa a comunicar pelos serviços da Câmara Municipal.