Cidade romana de Eburobritium vai ser Sítio de Interesse Público

Foi publicado, no DR 2.ª Série, N.º200, o Projeto de Decisão relativo à classificação da Cidade Romana de Eburobritium como Sítio de Interesse Público (SIP) e à fixação da respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP).

A proposta traduz o reconhecimento da importância da Cidade Romana de Eburobritium do ponto de vista arqueológico e da história das cidades romanas da Lusitânia, bem como da sua envolvente, visando salvaguardar a identidade e integridade do monumento e dos valores em presença.

O processo administrativo original está disponível para consulta pública na Direção-Geral do Património Cultural, no palácio da Ajuda, em Lisboa, e os elementos relevantes do processo serão divulgados através das páginas eletrónicas www.patrimoniocultural.gov.pt e www.cm-obidos.pt, de forma a facilitar aos interessados a respetiva consulta e a apresentação de observações.

A consulta pública, para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 25.º e 45.º do DL 309/2009, de 23 de Outubro, terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção-Geral do Património Cultural, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

Atendendo aos prazos acima referidos, prevê-se que a classificação e a ZEP sejam publicadas no Diário da República durante o próximo mês de Dezembro, data a partir da qual se tornarão efetivas.

Recorde-se que este procedimento teve início em Outubro de 1997, com a apresentação de proposta de classificação da Cidade Romana de Eburobritium, apresentada pela Câmara Municipal de Óbidos, à qual se seguiram, em Novembro do mesmo ano, as respetivas proposta e despacho de abertura do processo de classificação.

Em 2007 a Direção Regional de Lisboa apresenta a proposta de classificação da área escavada, relativamente à qual, em 2008, é proferido parecer do Conselho Consultivo do IGESPAR. I.P que propõe a classificação como Imóvel de Interesse Público e determina ser necessária a demarcação de uma Zona Especial de Proteção e de uma zona non aedificandi.

Relativamente à proposta da tutela, datada de 2008, a Câmara Municipal de Óbidos defende a manutenção da proposta de classificação como Monumento Nacional e apresenta uma proposta de ZEP alternativa, tendo como base os resultados das prospeções arqueológicas realizadas no âmbito do projeto do empreendimento “Plaza Oeste”, situado no morro adjacente à cidade romana (a Este).

Em Novembro de 2010, a Câmara Municipal de Óbidos solicita à Direção Regional de Cultura a realização de uma reunião, para, entre outros temas abordados,  apresentar um estudo prévio para a delimitação de uma Zona Especial de Proteção que incluía a redelimitação da ZEP e da área non aedificandi da Cidade Romana de Eburobrititum, propondo a sua harmonização com os instrumentos de gestão territorial em vigor.

O presente Projeto de Decisão mantém a atribuição do grau de “Sítio de Interesse Público” e propõe a reformulação da proposta de Zona especial de Proteção (ZEP), atendendo quer à publicação do Plano de Pormenor do Arnóia, em Fevereiro de 2009, quer ao novo enquadramento legal definido pelo DL 309/2009, de 23 de Outubro, o qual permite a graduação de restrições na área abrangida por um conjunto ou sítio.

DR 2.ª Série, N.º 200, o Projeto de Decisão relativo à Cidade Romana de Eburobritium (pdf)

Press Release (pdf)

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