
Aumento do período crítico de defesa contra incêndios
Portaria n.º 275-C/2011
Considerando a Portaria n.º 165/2011, de 19 de Abril, estipulou o período crítico de 1 de Julho a 30 de Setembro para o ano de 2011, fundamentando a sua definição no regime termopluviométrico de Portugal continental, no histórico das ocorrências de incêndios florestais e nas condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais;
Considerando as circunstâncias meteorológicas excecionais previstas para as próximas semanas, de temperaturas elevadas, vento que se manterá do quadrante leste com intensidade moderada traduzindo-se em baixos valores da humidade relativa do ar;
Considerando que estas condições meteorológicas contribuem para o aumento do risco de incêndio;
Considerando a necessidade de continuação de adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, que decorrem, sobretudo, durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com a redação do Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro: Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 165/2011, de 19 de Abril, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, de 20 de Setembro, o seguinte:
Artigo único
Por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, que o período crítico estabelecido para o ano de 2011, pela Portaria n.º 165/2011, de 19 de Abril, seja prorrogado até 15 de Outubro.
O Governo decidiu autorizar o reforço do dispositivo de combate a incêndios até 31 de Outubro, prorrogando até esta data o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. Esta decisão foi tomada em Conselho de Ministros, dia 13 de Outubro de 2011.