Assembleia Municipal dia 30 de junho
Realiza-se no próximo dia 30 de junho, pelas 17h45, no Auditório Municipal da Casa da Música, a 3.ª Sessão Ordinária do ano de 2014 da Assembleia Municipal, que versará a seguinte ordem de trabalhos:
1.º – Período antes da Ordem do Dia;
2.º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta de Regimento da Assembleia Municipal de Óbidos;
3.º – Apreciação e eventual aprovação/autorização de propostas de celebração de Contrato Interadministrativo de delegação de competência, ao abrigo do previsto na alínea l) e m) do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e autorização da assunção de compromisso plurianual, nos termos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro – cobrança de faturas municipais;
4.º – Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais, constantes da informação da SAEP, de forma a dar cumprimento ao estipulado na alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, Lei dos Compromissos; incluindo também a autorização de repartição de encargos, atendendo ao facto do valor anual exceder o montante de 99.760 €, conforme previsto no artigo 22º do DL n.º 197/99, de 08 de junho, relativo ao procedimento para o fornecimento em contínuo de refeições para o serviço municipal de refeições de Óbidos;
5.º – Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais, de forma a dar cumprimento ao estipulado no art.º 6.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, Lei dos Compromissos, referente aos apoios financeiros a conceder no âmbito do Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Municipais a Instituições com Intervenção de Âmbito Social;
6.º – Apreciação e eventual aprovação dos documentos de Prestação de Contas Consolidadas do ano de 2013, conforme previsto no n.º 2 do art.º 76.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;
7.º – Informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Óbidos sobre a atividade do município, de acordo com a alínea c) do nº 2 do art.º 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
8.º – Período fora da ordem do dia – Intervenção do público.