Assembleia Municipal dia 23 de setembro
Realizar-se-á, dia 23 de setembro, pelas 17h30, no auditório municipal da Casa da Música, a 4ª Sessão ordinária do ano de 2015 da Assembleia Municipal, que versará a seguinte ordem de trabalhos:
1.º – Intervenção do público;
2.º – Período antes da Ordem do Dia;
3.º – Apreciação e eventual aprovação da proposta de alteração do Mapa de Pessoal de 2015, na área de formação académica e/ou profissional, de três postos de trabalho de técnico de desenvolvimento de AEC;
4.º – Eleição de representante dos Presidentes de Juntas de Freguesia para integrar o Conselho Municipal de Educação, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 6/2012 , de 10 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 42/2015, de 11 de maio;
5.º – Apreciação e eventual aprovação da nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Educação, nos termos previstos no art.º 6.º do Decreto-Lei, n.º 7/2003, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2003, de 22 de agosto, Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 42/2015, de 11 de maio;
6.º – Apreciação e eventual aprovação de proposta de resolução fundamentada para a providência cautelar que corre termos no TAFL, sob o Proc. n.º 1467/15.8BELRA, ao abrigo do art.º 128.º do Código do Processo dos Tribunais Administrativos;
7.º – Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais, ao abrigo do previsto na alínea c) do art.º 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, republicado pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e art.º 11.º e 12.º do Decreto Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, referente aos encargos plurianuais do procedimento de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica;
8.º – Apreciação e eventual aprovação do reconhecimento de Interesse Municipal da Obirocha – Cooperativa de Fruticultores da Região de Óbidos, C.R.L., de acordo com o previsto na alínea a) do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro;
9.º – Apreciação e eventual aprovação do reconhecimento de Interesse Municipal da GRANFER- Produtores de Frutas, C.R.L., de acordo com o previsto na alínea a) do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro;
10.º – Informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Óbidos sobre a atividade do município, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.