
Assembleia Municipal de Óbidos dia 24 de novembro
Realiza-se se no próximo dia 24 de novembro, pelas 18h30, no auditório Municipal da Casa da Música, na Vila de Óbidos, a 5ª Sessão ordinária do ano de 2016 da Assembleia Municipal, que terá a seguinte ordem de trabalhos:
1.º – Intervenção do público;
2.º – Período antes da Ordem do Dia;
3.º – Apreciação e eventual autorização prévia de assunção de compromissos plurianuais ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – LCPA, na actual redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março-, e autorização de repartição de encargos, atendendo ao fato do valor anual exceder o montante de 99.760 €, conforme previsto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, referente ao procedimento para Prestação de Serviço de Recolha e Transporte de RSU, Limpeza Urbana, Limpeza de Sanitários Públicos e Limpeza de Praias no Concelho de Óbidos – retificação;
4.º – Apreciação e Eventual aprovação do relatório final da Comissão de Acompanhamento da Avarela;
5.º – Apreciação e Eventual aprovação do reconhecimento de interesse público na Regularização da Atividade Pecuária;
6.º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta de Fixação de Taxas de IMI para o ano de 2017;
7.º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta de participação do Município no IRS em 2017;
8.º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta para lançamento de Derrama para o ano de 2017;
9.º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta de fixação do percentual de Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano de 2017;
10.º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta do Mapa de Pessoal para 2017;
11.º – Apreciação e eventual aprovação dos documentos previsionais (Orçamento e GOP) para 2017;
12.º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta do Plano Estratégico Educativo Municipal de Óbidos, conforme previsto na alínea h), do ponto n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro;
13.º – Apreciação e eventual autorização da proposta para prévia de assunção de compromissos nos termos previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 73/20123, de setembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e autorização prévia de assunção de compromissos plurianuais, de acordo com o previsto na alínea no n.º 3 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da LCPA e artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 02 de junho, referente a adjudicação para contratação de empréstimo bancário para investimentos;
14.º – Informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Óbidos sobre a atividade do município, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.