Assembleia Municipal de Óbidos dia 24 de Novembro
Realiza-se, no próximo dia 24 de Novembro, pelas 18h30, no Auditório Municipal da Casa da Música, em Óbidos, a 1ª Sessão Extraordinária do ano de 2017 da Assembleia Municipal, que versará a seguinte ordem de trabalhos:
1.º – Intervenção do público;
2.º – Apreciação e eventual aprovação da proposta de fixação do percentual da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP);
3.º – Apreciação e eventual aprovação da proposta de fixação do percentual do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, nos termos previstos no artigo 112.º e 112º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
4.º – Apreciação e eventual aprovação da proposta de não lançamento de Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
5.º – Apreciação e eventual aprovação da proposta de participação do Município no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Óbidos;
6.º – Apreciação e eventual aprovação da proposta de delegação no Presidente de Câmara Municipal da competência genérica para autorização prévia de compromissos plurianuais;
7.º – Apreciação e eventual aprovação da repartição de encargos, em obediência à alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – LCPA, na atual redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março – referente à alteração da Minuta do contrato de empreitada para Reabilitação da Colmatação de Deficiências e Patologias no Conjunto Urbano Vila de Óbidos;
8.º – Apreciação e eventual aprovação da versão final do contrato no âmbito do Procedimento de Eficiência Energética (CP6/2016) – Oeste LED – nos sistemas de iluminação pública dos Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Oeste, ao abrigo do disposto no D.L. n.º 29/11, de 28 de fevereiro;
9.º – Apreciação e eventual autorização prévia da repartição de encargos, ao abrigo do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, em virtude de o valor dos encargos exceder 99.759,58€ em cada um dos anos económicos, bem como para a repartição de encargos, em obediência à alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – LCPA, na atual redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março – 2018 e anos seguintes – referente a prestação do serviço de recolha e transporte de resíduos urbanos, limpeza urbana, limpeza dos sanitários públicos e limpeza de praias do Concelho de Óbidos;
10.º – Apreciação e eventual aprovação da proposta sobre a designação do Fiscal Único da Óbidos Criativa, E.M., conforme estipulado no número três do Artigo vinte e seis, da Lei número cinquenta, barra, dois mil e doze, de trinta e um de agosto;
11.º – Eleição e posterior nomeação de três Membros da Assembleia Municipal (e suplentes) para integrar a Comissão de Seleção e Avaliação, para atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos do Concelho que frequentam o Ensino Superior, nos termos do disposto do número dois, do artigo oito, do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
12.º – Eleição e posterior nomeação de quatro Membros da Assembleia Municipal (efetivos e suplentes), para integrar a Assembleia Intermunicipal do Oeste, conforme estipulado nos n.º 1, 2 e 3 do art.º 83º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
13.º – Eleição e eventual nomeação de até cinco representantes das freguesias, para integrar a Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios, conforme o previsto na aliena b) do número 1 do art.º 3-D do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 27/2017, de 2 de outubro;
14.º – Eleição e posterior nomeação de um representante da Assembleia Municipal para integrar a Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Óbidos, de acordo com o previsto no art.º 14.º do Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município de Óbidos;
15.º – Eleição e posterior nomeação de dois representantes da Assembleia Municipal para integrar a Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, de acordo com o previsto na alínea e) do art.º 9.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
16.º – Eleição e posterior nomeação de um representante de cada partido representado na Assembleia Municipal para integrar o Conselho Municipal da Juventude;
17.º – Eleição e posterior nomeação de quatro elementos/pessoas para integrar a Comissão Alargada de Proteção de Crianças e Jovens, de acordo com o disposto na alínea l), do n.º 1. do art.º17.º, da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 142/2012, de 8 de setembro;
18.º – Eleição de representantes (efetivo e suplente) dos Presidentes das Juntas de Freguesia como um dos Delegados do Município no XXIII Congresso Nacional da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses [nos termos do n.º 2 do Artigo 6.º dos Estatutos da ANMP];
19.º – Designação na Assembleia Municipal de Óbidos de um representante do Município para integrar o Conselho da Comunidade ACES Oeste Norte, de acordo com o estipulado na alínea b) do art.º 31.º, do Decreto-Lei n.º 28/2008 de 22 de Fevereiro, formalmente constituído pelo Despacho n.º 9520/2009 de 18 de março de 2009;
20.º – Eleição e posterior nomeação de cinco cidadãos a designar pela Assembleia Municipal para integrar a Conselho Municipal de Segurança.