Assembleia Municipal de Óbidos dia 23 de dezembro
Realiza-se no próximo dia 23 de dezembro, pelas 17h45, no Complexo Escolar dos Arcos, a 5.ª Sessão Ordinária do ano de 2013 da Assembleia Municipal, que versará a seguinte ordem de trabalhos:
1º – Período antes da Ordem do Dia;
2º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta de Orçamento e as Grandes Opções do Plano para o quadriénio 2014-2017;
3º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta de alteração ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro;
4º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta do Mapa de Pessoal para 2014;
5º – Apreciação e eventual aprovação/autorização da proposta de celebração de Acordos de Execução no âmbito da delegação legal de competências com as Juntas de Freguesia, ao abrigo do previsto na alínea l) e m) do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro e autorização da assunção de compromisso plurianual, nos termos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro;
6º – Apreciação e eventual aprovação/autorização propostas de celebração de Contratos Interadministrativos de delegação de competência, ao abrigo do previsto na alínea l) e m) do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e autorização da assunção de compromisso plurianual, nos termos previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro;
7º – Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais, de forma a dar cumprimento ao estipulado no art.º 6.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, Lei dos Compromissos;
8º – Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais, de forma a dar cumprimento ao estipulado no art.º 6.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, Lei dos Compromissos, referente ao Protocolo a celebrar com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Óbidos;
9º – Apreciação e eventual aprovação da Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Trânsito da Vila de Óbidos;
10º – Instrumentos previsionais da Óbidos Criativa, E.M., para conhecimento;
11º – Informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal acerca da atividade do município, de acordo com a alínea c) do nº 2 do art.º 25º da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro;
12º – Período fora da ordem do dia – Intervenção do público