
Alteração ao PDM de Óbidos na área do Bom Sucesso
A Câmara Municipal de Óbidos deliberou, em reunião pública de 19 de setembro de 2012, submeter a discussão pública a proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Óbidos na área do Bom Sucesso e promover a realização de uma sessão pública de esclarecimento sobre a proposta, a realizar no dia 8 de Outubro de 2012, pelas 18 horas, no Auditório Municipal da Casa da Música, em Óbidos.
O período de discussão pública decorrerá durante 30 dias úteis, e atendendo a que esta deliberação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, pelo Anúncio n.º 13512/2012, terá início a 11 de outubro e fim a 22 de novembro de 2012.
O processo de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Óbidos na área do Bom Sucesso tem como antecedente o estudo designado por Plano de Estrutura do Bom Sucesso, elaborado pela Câmara Municipal de Óbidos, tendo em consideração um conjunto de critérios ambientais e de ordenamento do território definidos pela Comissão da Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).
O objetivo deste estudo foi estabelecer um novo modelo de estruturação e organização territorial para aquela zona, visando a proteção e promoção dos valores ambientais e culturais em presença. Subjacente à necessidade de definir um novo modelo territorial, estava a necessidade de proceder à alteração do Plano Diretor Municipal, em vigor desde 1996, que admitia cargas edificatórias nas zonas mais próximas do mar e da Lagoa de Óbidos, precisamente aquelas que, por natureza, têm maior sensibilidade ambiental, propondo a definição de uma nova estrutura territorial com usos e intensidades mais adequadas à fragilidade ambiental desta área.
Na sequência da elaboração do Plano de Estrutura do Bom Sucesso, sob proposta da Câmara Municipal de Óbidos, a Assembleia Municipal de Óbidos deliberou proceder à Alteração Parcial do Plano Diretor Municipal de Óbidos na área do Bom Sucesso, conforme aviso n.º 7175/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 49, de 10 de março de 2008, tendo já sido concluídas as seguintes etapas:
• Participação dos interessados nos termos do n.º 2 do artigo 6º e do n.º 2 do artigo 77º do RJIGT, pelo prazo de 30 dias úteis, com início após a referida publicação no Diário da República;
• Apresentação em Conferência de Serviços no dia 27 de Setembro de 2010, tendo sido emitidos os pareceres da CCDRLVT, das Entidades Representativas de Interesses Públicos (ERIP) e das Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE);
• Período adicional de concertação, previsto no artigo 76º do RJIGT, com a realização de reuniões com as entidades que emitiram pareceres desfavoráveis ou favoráveis condicionados, tendo as últimas sido realizadas no final de Janeiro de 2011;
• Revisão da proposta de acordo com as conclusões das reuniões de concertação.