Período Crítico de Incêndios Florestais
Com a entrada em vigor da Portaria nº 202/2013 DR. nº 113, Série I de 2013-06-14 – que Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, de 2013.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Óbidos recorda que, não é permitido:
· Realização de queimadas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;
· Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
· Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
· O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
· Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
· A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
O SMPC de Óbidos recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio florestal, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando as proibições expressas na lei.