Período Crítico de Incêndios Florestais

Com a entrada em vigor da Portaria nº 202/2013 DR. nº 113, Série I de 2013-06-14 – que Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, de 2013.

O Serviço Municipal de Proteção Civil de Óbidos recorda que, não é permitido:
· Realização de queimadas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confeção de alimentos;

· Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;

· Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;

· O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;

· Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;

· A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

O SMPC de Óbidos recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio florestal, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando as proibições expressas na lei.

Comunicado (pdf)

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