Interdição de Apanha de Mexilhão na Lagoa de Óbidos
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL MARINHA
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DE PENICHE
EDITAL N.º 10 / 2011
INTERDIÇÃO DE APANHA DE MEXILHÃO NA LAGOA DE ÓBIDOS
O Capitão-de-fragata Luís Filipe Patrocínio Tomás, Capitão do Porto de Peniche, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13º do Decreto-Lei no 44/2002, de 02 de Março faz saber o seguinte, por solicitação do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I.P.
Esta interdita a apanha e comercialização de Mexilhão, na Lagoa de Óbidos, em virtude da obtenção de resultados positivos nas análises de biotoxinas DSP, terem dado resultado positivo.
As violações ao estabelecido no presente Edital, constituem contra-ordenações, puníveis nos termos do Decreto-Lei no 278/87, de 07 de Julho, na sua actual redacção dada pelo Decreto-Lei no 383/98, de 27 de Novembro, bem como, pelo Decreto-Lei no 246/2000, de 29 de Setembro, com as alterações constantes no Decreto-Lei no 112/2005, de 08 de Julho, e no Decreto-Lei no 56/2007, de 13 de Março.
Peniche, 14 de Outubro de 2011.